as coisas que eu recebo por mail

Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse período de isenção que era até agora de seis anos foi alargado para oito anos.


[Lalala la la la...
'Perem lá! Será que é mentirinha do Sócrates?!... hummm...]

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